Arquivo da categoria: Notícias

Tabela de Honorários Completa 2014

Tabela de Honorários Completa


TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 2014

A atualização monetária da Tabela de Honorários Advocatícios 2014 foi calculada com base na “Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, conforme deliberação do Conselho da OAB SP, em sessão de 28 de fevereiro de 2011. 

(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005)

Alterado o item “Advocacia Extrajudicial”. Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OABSP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item “INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL” para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios.

Normas Gerais

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.

– A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.

– Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

– Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.

– O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

– O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

– O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

– Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.

10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.

Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 3.376,35.

2 – RECURSOS:
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.688,18;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.688,18;
c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.688,18;
d) sustentação oral, mínimo R$ 3.376,35;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 1.012,91.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 6.752,70, mais despesas de viagem.

3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 491,71.

4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:
Mínimo R$ 675,27.

5 – PRECATÓRIAS:
a)
 citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 819,51;
b) outros fins, mínimo R$ 1.147,31;

6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:
Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.688,18;

Advocacia Cível. Procedimentos Especiais

7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.966,81.

8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 3.376,35;

9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
 com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 1.151,73;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.688,18;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
 como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.376,35;

11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
 procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 3.376,35;

12 – POSSESSÓRIAS:
a)
 manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.376,35;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.376,35;

13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)
 não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 3.376,35;

14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.376,35;

15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 3.376,35;

16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.376,35

17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$3.376,35;

18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) 
direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 4.097,52;
b) indireta – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$4.097,52;

19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
 consignação extrajudicial, mínimo R$ 819,51;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. MínimoR$ 3.376,35;

20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.639,01; 

21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
 advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 5.736,52;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.688,18;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimoR$ 819,51;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.688,18;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 5.064,53;

22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
 advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.458,51.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.688,18;

23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.376,35.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimoR$ 3.376,35.

24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 3.376,35.

25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 3.376,35.

26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.688,18.

27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 3.376,35.

28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.688,18.

29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$3.376,35.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.639,01.

31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.688,18.
32 – REGISTRO TORRENS:
a)
 como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item da PARTE GERAL desta Tabela.  Mínimo R$1.688,18.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$3.376,35.

3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.376,35.34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.012,91.

Juízo de Família e Sucessões

35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.376,35. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.688,18. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.688,18. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.688,18.

36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.688,18.
37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.688,18.

38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.

39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)
 se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.688,18.

40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.376,35.

41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)
 pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.688,18;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 3.376,35. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.


42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$3.376,35.

43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$3.376,35.

44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.

45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.688,18.

46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 2.458,51.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.458,51.

48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimoR$ 3.376,35.

49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.458,51.

50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.688,18.

51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.458,51.

52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.458,51.

53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.458,51.

54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.688,18.

Advocacia Criminal

55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a)
 diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.350,54 – fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 2.458,51.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 3.376,35.

56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 3.376,35;

57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
 defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 3.376,35;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 5.064,53;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 8.440,88;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
 conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.350,54;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.

59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 3.376,35. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 57.

60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 3.376,35.

61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.688,18.

62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.688,18.

63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 2.363,45.

64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 3.376,35.
65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 2.363,45.

66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.688,18.

67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 3.376,35. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item57.

68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.688,18.

69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.688,18.

70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 3.376,35.

71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.688,18.

72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.350,54.

73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 3.376,35.

74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 1.012,91.

75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.458,51.

76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 3.376,35.

77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 2.458,51.

Advocacia Trabalhista

 

78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:

a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 675,27;

b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.458,51.

 

79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.688,18.

 

80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.688,18.

 

81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:

Mínimo R$ 3.376,35, como advogado de qualquer das partes.

Advocacia Previdenciária

82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.376,35.

83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 1.688,18 .

84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.688,18.

85 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.

Acidente de Trabalho

 

86 – INDENIZAÇÃO:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.376,35.

Advocacia Eleitoral

 

87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:
Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 3.376,35.

Vara da Infância e Juventude

 

88 – INTERVENÇÃO:
Em qualquer processo, mínimo R$ 1.966,81.

Advocacia Extrajudicial

89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.688,18, mesmo quando for de valor inestimável.

90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.688,18,
91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 3.376,35.
92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.376,35.
93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$1.012,91.
94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.688,18.

 

95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou14 desta Tabela, conforme o caso):

a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.350,54(o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.350,54;

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.
96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 1.350,54.
97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 245,85 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).
98 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.688,18.
99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 245,85/hora.


100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
 (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)

I – INVENTÁRIO:

a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.688,18;

b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.688,18.


II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.688,18.

 

III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:

Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.688,18.

ENTREVISTA PRESIDENTE DOMINGOS STOCCO

O Presidente da 12ª. Subseção da OAB/SP falou por duas horas à reportagem nessa edição especial do Novo Jornal da OAB, Edição PRESTANDO CONTAS 2013, fazendo um balanço da gestão e pontuando iniciativas futuras de 2014.

20140107_123450

Balanço

Confesso a você que foi um ano desafiador, mas com resultados extraordinários. Muitas conquistas nunca alcançadas foram realizadas por esse extraordinário Grupo Gestor que se formou na nova Gestão. O ano de 2013 foi, para todos nós, um ano de grandes desafios, mas espetacular. Hoje é dia de agradecer a toda advocacia pelo apoio e pela ajuda. Hoje é dia de dizer a todo Grupo Gestor: MUITÍSSIMO OBRIGADO, DE CORAÇÃO.

Oxigenação

Quando assumimos a Gestão percebemos que não era só um problema gerencial pelo qual passava a OAB, que estava afastando a advocacia, mas também de falta de oxigenação mesmo, pois a pluralidade que tanto cobrávamos estava impedida por conta de um provimento que não permitia, acreditem, que a jovem advocacia, com menos de cinco anos de inscrição, participasse das comissões dentro da Ordem.  Por isso, na primeira visita do Presidente da Seccional Paulista, Marcos da Costa, sugerimos a revogação desse provimento. O Presidente entendeu a importância do ato e firmou o compromisso de queda desse provimento impeditivo, o que acabou acontecendo no dia 18 de fevereiro de 2013, tornando-se assim um marco histórico não só na 12ª Subseção, mas também da OAB-SP. Fizemos a junção da advocacia experiente com a jovem e com isso oxigenamos a Gestão. Foi uma iniciativa que mudou a vida de toda a advocacia no Estado. Hoje posso afirmar, tranquilamente, que temos uma OAB de toda a advocacia.

Os 300

Quando me refiro exaustivamente aos 300 colegas, confesso que ainda me surpreendo, pois é um número emblemático. Quando demos posse para 300 colegas nas nossas 100 comissões que, diga-se, durante o ano mostraram força e dedicação à advocacia, eu senti uma satisfação sem medida. Fica a lição clara: a advocacia quando chamada a participar, efetivamente corresponde.

TJSP

Temos que ter o cuidado de não enfraquecer o Judiciário como um todo, mas a pessoa do último presidente do Tribunal de Justiça cometeu uma série de atos a nosso ver ilegais, que feriram as prerrogativas da advocacia. Mas todos estes atos, enfatizo, tiveram resposta firme e efetiva da OAB, publicamente ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aqui na 12ª. Subseção, agimos com firmeza e continuaremos atentos sempre.

Restrição de horário e atendimento nos Fóruns

A restrição do horário de atendimento se caracterizou como uma ação ilegal contra o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906 de 1994), mas é importante dizer que em todos os casos a Ordem agiu firme e teve ganho de causa. Nesse sentido, há um abaixo-assinado idealizado pela nossa Gestão que conta já com mais de 1.200 assinaturas da advocacia da 12ª. Subseção, solicitando a revogação dessas medidas restritivas de atendimento à advocacia e ao público. Estamos trabalhando para alcançar 3.000 assinaturas e levar esse abaixo-assinado ao Presidente do TJSP.

 

Campanha ADVOGADO NÃO É VISITANTE, É PARTE DA JUSTIÇAmosaico

Essa campanha, de iniciativa da nossa 12ª. Subseção teve vários simbolismos: primeiro que ela alcançou níveis nacionais, quando recebemos ligações e moções de apoio de várias subseções do Estado de São Paulo e até de Seccionais de outros Estados, tendo sido elogiada publicamente diversas vezes pelo Presidente da Seccional Paulista. Foi uma campanha que uniu a advocacia, pois foi o vetor de soma entre todos nós. Precisávamos nos unir e demonstrar publicamente o quanto estávamos indignados com o comportamento e as restrições ilegais impostas pelo Tribunal ao exercício pleno da advocacia. Com tais medidas, para nós é muito compensador concluir que, após o fim do primeiro ano de mandato, temos sim uma nova OAB surgindo, que não é minha, nem é dessa Gestão, mas de toda a advocacia. Isso é extremamente gratificante.

Provimento 17

Esse famigerado Provimento é de um excrecência ilegal de causar medo. Veja a nota emitida pela 12ª Subseção a respeito do assunto: “.Esse provimento, no entanto, padece de inconstitucionalidade não só por ter alterado a lei por ato administrativo, como, também, por flagrante usurpação da atividade privativa do advogado”.

A OAB agiu de forma peremptória e em meados de setembro, o Plenário do CNJ ratificou a liminar da Ordem.

diretoriaNovos Diretores

Já me manifestei várias vezes agradecendo aos antigos colegas pelo trabalho que desempenharam em prol da OAB enquanto estiveram conosco. Sempre falo em tom de agradecimento, pois a política de classe demanda muito do nosso tempo. Sobre os novos colegas é importante frisar que, além do caráter ilibado de ambos, que deve ser motivo de destaque, a escolha que partiu do Grupo Gestor era de ter uma maior representatividade na Diretoria em duas frentes, o que conseguimos com o Valdez Freitas Costa, originário da Comissão de Direitos e Prerrogativas, uma comissão absolutamente combativa e que traz um tema caro a todos nós, onde temos que avançar sempre. E o outro colega, Glauco Polachini Gonçalves, representante da OAB junto ao Fórum da Justiça Estadual, que vem desempenhado um papel muito importante com a sua presença no dia a dia do fórum. Não posso deixar de fazer menção a dois companheiros absolutamente abnegados à causa da advocacia: Fábio Carvalho, que fez um trabalho ímpar no Fórum da Justiça do Trabalho e em várias outras questões da Diretoria e a nossa companheira Renata De Carlis Pereira, que foi um elo de integração entre a advocacia, promovendo eventos como o OAB Runners e outros em conjunto com a Comissão da Mulher Advogada (COMAD) e com a Comissão da Pessoa com Deficiência (CPD), num trabalho digno e essencialmente humano.

Peticionamento Eletrônico e Certificação Digital

Nossa subseção foi a que mais avançou nessa área no interior paulista. Em janeiro de 2013, a OAB estava com uma agenda atolada de certificação digital, com escassez de funcionários e até problemas de rede. Nossa média era quatro certificações por dia.  Com o mutirão que fizemos em Setembro de 2013, quando chegamos a realizar sessenta certificações diariamente, praticamente zeramos nossa agenda. Hoje nosso agendamento está com prazo de cinco dias. Sobre o Peticionamento Eletrônico, a Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia (CDDIT), junto com a Diretoria e o Departamento de Cultura e de Eventos, realizaram uma série de cursos e mais de quinze palestras, todas lotadas, sendo duas delas específicas para a advocacia mais experiente.

20140107_123437

Comarcas

Sonhamos e hoje executamos essa nova OAB, aproximando a advocacia de todas as cidades que compõem a nossa Subseção, razão pela qual temos escutado se dizer que nunca houve tamanho acesso e integração com a Subseção como agora. Reformamos duas Casas da Advocacia, em Santa Rosa e São Simão, bem como uma sala em Cravinhos, onde conseguimos com os colegas da Comarca, o compromisso do Poder Judiciário local e do Executivo Municipal, de que teremos uma Casa da Advocacia em breve. Mas temos ainda muito trabalho pela frente, inclusive nas queridas Comarcas de Jardinópolis e Serrana.

Desagravo

Fomos ofendidos em nossas prerrogativas, Domingos Stocco e Roberta Galvão, num mesmo gesto, no mesmo ato. A advocacia respondeu e responderá sempre, já que jamais cederá um milímetro sequer aos nossos direitos previstos em lei. O apoio e o  amparo que recebemos foram exemplares e, repito, foi com o presidente da OAB, mas poderia ter sido com um advogado com um dia de carteira, pois quando mexem com nossas prerrogativas, somos um só, somos a advocacia. E aí queria deixar registrado o excepcional e brilhante trabalho desempenhado por toda nossa Comissão de Prerrogativas, com exemplar conduta e sempre à disposição da advocacia. Toda a advocacia hoje sabe dos plantões e o número de contato do plantonista. Prerrogativa para nós é prioridade absoluta e deve ser sempre para toda a advocacia.

Problemas no Protocolo

Durante o ano trabalhamos para sanar os problemas relacionados ao protocolo do Fórum Estadual, que sempre foi motivo de preocupação para nós. Logo nos primeiros quinze dias da Gestão, nos reunimos com o Diretor do Fórum Estadual, que tomou providências administrativas e o problema foi bem encaminhado. Mas precisávamos avançar porque demandava soluções de dentro do sistema do próprio tribunal. No fim de outubro, aconteceu um pico de ineficácia ocasionando uma fila gigantesca para a advocacia. A Diretoria da nossa Subseção, na ocasião, esteve presente in loco, acompanhando tudo, até que fosse resolvido o problema. Fizemos requerimentos para o Diretor do Fórum Estadual que novamente tomou medidas administrativas, acolhendo nossos pleitos.  Sem dúvida, temos que continuar atentos sempre.

Instalação do Código de Barras no Protocolo

O nosso colega Diretor, Glauco Polachini Gonçalves e o advogado Izildo Souza, da Comissão de Direito Digital e Tecnologia, propuseram a implantação do recebimento de petições no protocolo através do código de barras, proposta que foi aceita pela direção do Fórum Estadual. Isso é hoje uma realidade em Ribeirão Preto, diga –se de passagem, uma medida inédita, que diminui em quatro a cinco vezes o tempo de espera no protocolo de petições. A agilidade no atendimento do Protocolo no Fórum Estadual é uma das prioridades da Gestão. Estamos avançando.

Reforma

Em janeiro de 2013, logo no início de nossos trabalhos, percebemos o que era evidente: a Casa da Advocacia estava precisando muito de uma reforma para melhor acomodar os seus frequentadores. Passamos o ano todo com reuniões, orçamentos, planilhas e projetos. E quando da visita do Presidente da Seccional Paulista em Ribeirão, cobramos publicamente este compromisso com nossos colegas. E o Presidente Marcos da Costa nos garantiu que logo no início deste ano, 2014,  começaríamos essa reforma que passará por três etapas e responderá ao clamor da advocacia no que diz respeito não somente ao conforto, mas também à acessibilidade e à segurança.

Ações Sociais, Eventos, Departamento Cultural, OAB Runners

Realizamos durante o ano perto de sessenta eventos através do Departamento Cultural e do Departamento Social. Mais de 2500 advogados e advogadas estiveram na 12ª. Subseção; Realizamos ações sociais relevantes e importantes, inclusive no fim de ano; Demos início ao projeto OAB Runners – esporte para a advocacia- toda quarta-feira na Casa da Advocacia.

12ª. Subseção e assuntos relacionados à sociedade civil.

Estivemos e continuaremos atentos aos assuntos relacionados aos interesses da  sociedade civil. Criamos dentro da nossa 12ª. Subseção, grupos de estudos específicos formados pela advocacia. Enfrentamos durante o ano questões importantes para os cidadãos, tributárias, de meio ambiente, direito eleitoral, direito criminal, código do consumidor e outras. Tivemos participações decisivas junto ao Ministério Público, através de ações e requerimentos de nossas comissões.

Comunicação

Aumentamos de forma extraordinária nossa comunicação com a advocacia. Hoje temos mailing atualizado, blog, facebook e jornal eletrônico. Temos hoje, completamente reformulado, nosso programa da televisão “OAB NA TV”. E avançaremos ainda mais este ano. Nosso novo site já está no ar e aguardem novidades nas salas do Fórum, começaremos com a Sala no Fórum Estadual e depois, em seguida, estamos trabalhando para o Fórum Trabalhista.

Futuro

Quando assumimos, tínhamos idéia na execução de uma gestão aberta e descentralizada. Sonhávamos com isso. E podemos agora afirmar que estamos sim realizando. Esta gestão – nas palavras do advogado Feres Sabino – de democracia participativa. Lutamos pela revogação do provimento que impedia a jovem advocacia de participar e com esta vitória oxigenamos nossa Gestão, juntamente com a advocacia experiente. Os resultados aparecerão todo dia um pouco mais. Tenho absoluta certeza que com a estrutura básica pela qual lutamos para obter em prol da advocacia neste ano de 2013, os resultados virão com velocidade durante o ano de 2014. Acordo todo dia pensando que temos que trabalhar pela OAB de toda advocacia, num projeto completamente descentralizador. Pessoalmente, é extremamente gratificante terminar o ano de 2013 e ver as realizações desse extraordinário Grupo Gestor, que trabalha com absoluta impessoalidade na condução dos interesses da OAB. Não canso de agradecer a todos.

 

TJ-SP comunica indisponibilidade do sistema

  • OABSP 07/01/2014

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (7/1), comunicado sobre indisponibilidade do sistema de 2ª Instância e do Colégio Recursal Central.

Dessa forma, segundo art. 8º, “prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”.

Veja a íntegra do comunicado

07/01/2014 – Peticionamento Eletrônico 2ª Instância e Colégio Recursal – Indisponibilidade

Para os fins do artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011 e artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, devido a motivos de ordem técnica, o sistema de peticionamento eletrônico de 2ª Instância e do Colégio Recursal Central apresentou problemas para peticionamento de iniciais, gerando indisponibilidade superior a 60 minutos no dia 07/01/2014.

DEFENSORIA E OAB: Novo convênio de assistência passa a vigorar em fevereiro

Fonte: CONJUR

Será homologado em 3 de fevereiro o novo Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O programa foi criado para possibilitar atendimento gratuito à população carente, já que a Defensoria não tem hoje profissionais suficientes para atender sua demanda. Assinado em setembro de 2013, no valor de R$ 306 milhões, o acordo passará a valer após a homologação da nova lista de advogados.

As inscrições deste ano chegaram a 37.305 profissionais, segundo a OAB-SP. O número ficou abaixo do estimado pelo presidente da seccional, Marcos da Costa (foto), que em 2013 afirmou que o cadastro deveria ultrapassar os 40 mil advogados atuantes no convênio atual. Mesmo assim, a quantidade de participantes do programa foi considerada positiva pelo presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuko. Ele afirmou que há 12 mil novos advogados no acordo.

O convênio tem prazo inicial de 15 meses de duração, que pode ser estendido até o limite de cinco anos. A assistência é feita há mais de 20 anos, quando era administrada pela Procuradoria Geral do Estado — a Defensoria paulista só foi criada em 2006. Marcos da Costa diz que, desde 2007, o acordo vinha se mantendo com base em medidas judiciais. “Conseguimos chegar a uma nova proposta, de cinco anos de vigência, com grandes avanços para os advogados.”

Segundo Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB-SP, buscou-se melhores condições de trabalho aos conveniados e o aprimoramento dos mecanismos de controle de nomeações e de gestão do acordo. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-SP e da Defensoria Pública.

Clique aqui para ler os termos do convênio.

OAB age contra cobrança indevida #RETROSPECTIVAOAB2013

Advogados tributaristas dizem que a lei é legal mas condenam a falta de diálogo

FEV2013 – O aumento da Planta Genérica de Valores – base de cálculo do tributo – de Ribeirão Preto vem causando diversos protestos na sociedade civil. O Projeto de Lei votado no dia 28 de Dezembro de 2012 permite um aumento de até 130% no valor do (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Ribeirão Preto. Com três emendas, o texto original que altera a Planta Genérica de Valores encaminhado pelo Executivo teve a aprovação da maioria com 11 vereadores
A redação final aprovada em duas votações pelos legisladores, foi sancionada pelo Executivo. Na ocasião o Executivo Municipal que fazia se cumprir a lei já que o aumento foi determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), pois a não correção de onze anos feria a lei de Responsabilidade fiscal.
De imediato a Diretoria através dos seus membros se posicionaram a fim de dar respostas sobre a legalidade da Lei que gerou tal aumento. Foram estabelecido estudo e conclusão final a respeito da majoração do IPTU através de advogados tributaristas especializados; a OAB também acompanhou as tratativas do Ministério Público (MP) sobre a matéria.
Após trabalho extenso, consistente e responsável a respeito do assunto a Subseção através de coletiva apresentou os pareceres sobre a legalidade. Mesmo constatando que a lei não fere a legalidade a diretoria da Subseção e os membros que participaram do estudo condenaram a forma descabida pela falta de diálogo do Poder Público Municipal para com a sociedade.
Em resposta a perguntas dessa reportagem a Diretoria disse que sempre se pautará pela legalidade das ações e sempre agirá de forma serena e de forma institucional.

Revisão
Depois de 11 anos, a Prefeitura decidiu reajustar a PGV para 2013. O projeto encaminhado à Câmara teve base em um estudo do mercado imobiliário realizado pelo Creci. Em alguns casos, como na zona Sul, os imóveis chegaram a valorizar 10.000%, em comparação com 2001.

#RETROSPECTIVAOAB2013 – Greve dos Vigilantes de Bancos – Diretoria e membros atuantes da Subseção agem rapidamente em prol da advocacia

fev 2013
No mês de fevereiro os quase 3 mil vigilantes de banco da região de Ribeirão Preto e região decidiram entrar em greve.
Os profissionais realizaram quatro paralisações durante o mês impedindo a abertura das agências bancárias. A categoria exigia o pagamento de 30% de adicional por periculosidade. O protesto dificultou a vida de clientes e, sobretudo dos profissionais advogados, num mês em que o movimento nas agências é tradicionalmente concentrando, em razão da volta do feriado de Carnaval.
Em virtude desse fato a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP agiu rapidamente em prol da advocacia de Ribeirão Preto e região. Primeiramente foi pedido ao dr. Sylvio Ribeiro de Souza Neto, Juiz Diretor do Fórum Estadual de Ribeirão Preto/SP, que cada um dos juízes da Comarca deliberasse a respeito da suspensão ou restituição de prazos que possam ter sido afetados pela greve.
A 12ª Subseção através de sua diretoria e membros atuantes estabeleceu uma rotina e também manteve contato com cada um dos juízes estaduais da cidade para que não houvesse qualquer prejuízo a classe.
O Fórum Federal e Trabalhista, a Caixa Econômica Federal continuaram funcionando normalmente, sem quaisquer prejuízos.
A diretoria oficializou também um comunicado informando a todos os colegas que mantivessem serenidade e acuidade com seus prazos enquanto não houvesse o encerramento da greve, sendo assim que cada profissional tomasse antecipadamente todas as providências necessárias a resguardar os direitos de seus clientes.

Morte de Ophir Filgueiras Cavalcante é grande perda para o país

do Portal Terra

Morre o ex-presidente da OAB Ophir Filgueiras Cavalcante

Morreu nesta quinta-feira o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional Ophir Filgueiras Cavalcante. Desde dezembro ele estava internado em um hospital particular em São Paulo devido a um câncer. Ophir era advogado e Consultor Geral do Estado (CGE) do Pará.

Segundo a assessoria da CGE, o corpo chegará em Belém por volta da 1h desta sexta-feira e segue imediatamente para o velório no Palácio Lauro Sodré. De acordo com o governo do Estado do Pará, o enterro está programado para as 16h no cemitério Recanto da Saudade, em Ananindeua.

Ophir Cavalcante foi presidente da OAB – Seção Pará entre os anos de 1983 e 1987 e presidente nacional da entidade de 1989 a 1991. Reconhecido por sua luta incansável em favor da democracia e de notável saber jurídico, também foi consultor geral do Estado no período de 1995 a 2006, voltando ao cargo em 2011.

 

Para o arquiteto e professor Flávio Nassar, a morte de Ophir Cavalcante representa uma grande perda para o Pará. “O Ophir foi o primeiro militante da OAB, fora do eixo Rio-São Paulo, a ocupar a presidência da OAB. A sua trajetória de vida, desde a época que atuava apenas como advogado em Belém até os dias atuais, mostra o quanto ele foi importante para a democracia, não só do Pará, mas de todo o País”, afirmou Nassar, amigo do consultor geral do Estado há quase trinta anos.

Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lamentou o ocorrido e decretou luto oficial por cinco dias. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Ophir “foi um homem republicano íntegro e extremamente dedicado às causas coletivas”.

A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador geral adjunto Marcus Vinicius Nery Lobato, informou que Ophir Cavalcante deixa um legado de avanços para a democracia do Estado. “A morte do doutor Ophir Cavalcante significa uma perda irreparável para o Estado, principalmente pelas causas que ele sempre defendeu e pelo trabalho que desenvolvia para o progresso do País”, disse.

O governador Simão Jatene decretou luto oficial de três dias em memória de um de seus maiores colaboradores.

 

OAB Nacional consegue importante vitória no tocante aos precatórios

Brasília – O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei Orçamentária Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, conhecida como “calote dos precatórios”. “A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O bom cidadão deve receber o valor corrigido integral”.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. “A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações”, comemora.

A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.

Ao longo de 2013, a OAB Nacional foi incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios. No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro.

Apesar das críticas, CNJ aprova implementação do Processo Judicial Eletrônico

Do Estadão

CNJ aprova processo judicial eletrônico em meio às críticas de advogados e servidores

Entidades criticam problemas como ineficiência e dificuldades técnicas de sistema que ainda está em fase de testes; Conselho decidiu adotar sistema em votação unânime

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

Na última sessão do ano,realizada nesta terça-feira, 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a implantação do Processo Judicial Eletrônico em todos os tribunais do país – independentemente se têm ou não sistemas próprios mais avançados para o gerenciamento de ações. A nova regra, contudo, não é unanimidade entre os advogados, juízes e servidores do Judiciário, que criticam o fato de o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ainda estar em fase de testes e ter se mostrado ineficiente em alguns Estados.

Antes da sessão desta terça-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto com a Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) entregaram um manifesto ao CNJ. Nele, os representantes dos advogados levantam 20 pontos que consideram essencial para a transição segura do processo em papel para o processo eletrônico.

Dentre as demandas levantadas pelos advogados no manifesto estão o acesso irrestrito ao Pje, o estabelecimento de um cronograma para unificar as versões do Pje dos tribunais de todo o País e a criação de um sistema de atendimento aos usuários do sistema, com equipe técnica suficiente.Para o vice-presidente da Abrat, Nilton Correia, “o PJe deveria existir para facilitar, mas vem causando sofrimento com a obstrução ao acesso à justiça”.

Correia disse que a Abrat tem uma grande preocupação de ordem política devido ao processo de formularização que o CNJ quer implantar no País, utilizando o PJe como primeiro passo para essa finalidade. “O direito é constituído de argumentos, não de simples preenchimento de formulários”, completou.

Luis Cláudio Silva Alemand, conselheiro da OAB, afirmou ainda que esse sistema precisa ser mais debatido e aperfeiçoado para cumprir seu dever de dar acesso ao Judiciário, sendo bom para todos e de fácil usabilidade. Porém, segundo ele, “há sérios problemas estruturais e somos todos vítimas dessa plataforma do CNJ”. Alemand disse que a OAB está se equipando, treinando os advogados e abrindo linha de crédito para a aquisição de computadores.

O conselheiro ainda faz questão de ressaltar que a OAB não é contra o Pje, mas sim luta pelo seu aprimoramento.A Ordem pediu a realização de auditoria externa no PJe, para verificar a segurança dos procedimentos de preservação de documentos em meio eletrônico, de acesso, dentre outros. Segundo a entidade, há relatos de que aparece no sistema um botão para excluir uma petição que não tinha sequer sido de autoria do advogado que estava conectado à rede.

Tribunais. Além dos advogados, na semana passada, 24 diretores de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná criticaram o PJe por meio de um manifesto direcionado ao presidente da corte. A iniciativa também foi alvo de reclamações da direção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região recentemente.

“A morosidade e a lentidão são palavras de ordem no PJe-JT. Nele nada acontece e nenhum ato é concluído sem que o magistrado ou o servidor navegue por uma infinidade de telas, clique dezenas de vezes, efetue sucessivas gravações e confirme cada etapa de uma determinada operação, num emaranhado incompreensível de idas e vindas”, afirma um trecho do manifesto assinado pelos diretores de Secretaria do TRT do Paraná. Os diretores lembram, no documento, dos “infortúnios” causados pelo PJE nos TRTs do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais e afirmam que o descontentamento é geral entre juízes, advogados e servidores.

Segundo os diretores, o programa foi inserido na Justiça do Trabalho “em módulos inacabados e imperfeitos”. E, mesmo após dois anos de funcionamento, ainda não tem “instrumentos indispensáveis às atividades dos magistrados e às rotinas de trabalho dos servidores”. De acordo com eles, o PJe “impôs aos magistrados uma série de tarefas rotineiras e previsíveis que até então eram desempenhadas por servidores”, o que deixa a Justiça do Trabalho mais lenta. Eles criticaram, ainda, a falta de controle estatístico pelo programa. E disseram que “magistrados que atuam em Varas do Trabalho com PJe-JT tiveram de improvisar, criando notas pessoais de controle de suas atividades”.

De acordo com os diretores, se houver um documento pendente de assinatura pelo juiz, nenhuma outra ação poderá ser praticada pelo servidor até a conclusão daquela etapa. Outro ponto que é alvo de crítica é o fato de que os servidores só podem elaborar uma guia de retirada por vez, de forma que ele precisa esperar o magistrado assinar a primeira guia para elaborar as outras.

Com isso, um processo que atualmente demora alguns minutos, já que os magistrados costumam assinar os despachos e documentos no final do expediente, poderia durar semanas, considerando que cada processo envolve, em média, a expedição de seis guias.

Os diretores chegam a mencionar, inclusive, que “o uso indiscriminado do mouse e do teclado no modelo de trabalho imposto pelo PJe-JT” vai causar lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho para servidores e magistrados.

Outro tribunal que se mostrou insatisfeito é o TRF da 4ª Região. A corte opera há mais de 10 anos com o e-proc, sistema de processo eletrônico. A adoção exclusiva do PJe, como quer impor o CNJ, preocupa os magistrados. ”Os tribunais estarão impedidos, na prática, de fazer investimentos nos seus sistemas. E, sem estes investimentos, um programa fica defasado e morre”, afirma o juiz-assessor da Presidência do TRF-4, Eduardo Tonetto Picarelli.

Audiência pública. No início de dezembro, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados fez uma audiência pública para discutir o PJE. O deputado Dr. Grilo (SSD/MG), responsável pela iniciativa, afirmou que o sistema vem apresentando muitas falhas. Ele citou o problema ocorrido no Rio de Janeiro no mês de outubro, quando mais de 2,2 mil audiências foram canceladas devido ao apagão digital que paralisou o PJe-JT. Ele mencionou ainda a paralisação no sistema durante 71 dias neste ano. E mais: que o TST recebeu mais de 22 mil assinaturas contrárias ao PJe. Para ele, “a informatização é inevitável, mas é preciso haver segurança jurídica”.

Confira a íntegra do voto do relator, o conselheiro Rubens Curado Silveira

Confira o manifesto das entidades de advog

RELATÓRIO FINAL DO NOVO CÓDIGO PENAL CRIMINALIZA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

“Nesta terça-feira, 17, a comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira. Para o senador Pedro Taques, o texto fez uma “lipoaspiração” na norma em vigor, estabelecendo punições para 355 crimes ao invés dos 1750 previstos hoje.

Prerrogativas

Assim como no anteprojeto entregue pela comissão de juristas, a proposta final confere proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais do advogado, abrangendo também as prerrogativas dos membros da magistratura e do MP. Veja abaixo:

“Art. 311. Violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§1º Nas mesmas penas incorre quem viola ou tenta violar as garantias ou prerrogativas constitucionais ou legais de membro da magistratura ou do Ministério Público, impedindo ou limitando a atividade judicante ou ministerial.
§2º A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado ou ao exercício das funções judicantes ou ministeriais.

§3º Na hipótese do caput deste artigo, somente se procede mediante representação.”

Apenas lembrando que a inclusão desse novo crime partiu da OAB/SP, na gestão do Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, e foi conduzida pelo então Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, ANTONIO RUIZ FILHO, diretamente com TÉCIO LINS E SILVA, integrante da Comissão de Reforma do CP.

Fonte: Migalhas e Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.